Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.372, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2006, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2006, Página 20 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1024 de 2.006.
  • Art. 5º
  • Art. 9º
  • Anexo I
  • Anexo II, alguns dispositivos
Indexação
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) - Membro - Indicação - Escolha - Designação - Organização administrativa - Competência - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Criação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação