Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.304, DE 11 DE MAIO DE 2006
EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2006, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRABALHADOR - Ausência - Sindicalista - Reunião - Organismo internacional
SINDICATO - Representante - Salário - Desconto - Prejuízo - Falta ao serviço - Trabalho
SINDICATO - Representante - Salário - Desconto - Prejuízo - Falta ao serviço - Trabalho