Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.295, DE 9 DE MAIO DE 2006

EMENTA: Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2006, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 3.890/2007.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Alteração
FILIAÇÃO SINDICAL - Direitos - Empregado - Sindicato - Associação de classe
TRABALHO - Previdência social - Legislação - Proteção