Legislação Informatizada - LEI Nº 10.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2004, Página 2 (Publicação Original)