Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.889, DE 25 DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização na Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Capitalização - Crédito - Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) - Capital social - Participação - Energia elétrica - Produção - Geração - Compra - Contrato