Legislação Informatizada - LEI Nº 10.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 33. .....................................................................
.........................................................................................

§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais." (NR)
     Art. 2º O art. 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 317. ..........................................................................................

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
................................................................................................................." (NR)
     Art. 3º O art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 333. ..............................................................................................
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
..................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2003, Página 1 (Publicação Original)