Legislação Informatizada - LEI Nº 10.517, DE 11 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.517, DE 11 DE JULHO DE 2002

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 244. ...................................................................................
...................................................................................................

§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2002, Página 19 (Publicação Original)