Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.243, DE 19 DE JUNHO DE 2001

EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2° do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/6/2001, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/6/2001, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 581 de 2,001.
  • Art. 458, § 2º, inciso VII - da CLT, introduzido pelo art. 2º do projeto
Indexação
JORNADA DE TRABALHO - Desconto - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Alteração
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO - Variação - Hora extra - Contagem
REGISTRO DE PONTO - Horário - Variação
EMPREGADO - Trabalho - Local - Acesso - Deslocamento - Trajeto - Tempo - Jornada de trababalho - Contagem - Transporte - Veículo - Empregador - Fornecimento
SALÁRIO - Vestuário - Empregador - Fornecimento
SALÁRIO - Educação - Estabelecimento de ensino - Matrícula - Mensalidade - Anuidade - Livro - Material escolar - Empregador - Fornecimento
SALÁRIO - Transporte - Deslocamento - Retorno - Percurso - Trabalho - Empregador - Concessão
SALÁRIO - Assistência médica - Assistência médico hospitalar - Assistência médico-odontológica - Seguro doença - Plano de saúde - Empregador - Fornecimento
SALÁRIO - Seguro de vida - Seguro de acidente - Previdência privada - Empregador - Fornecimento