Legislação Informatizada - LEI Nº 9.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Retificação

LEI Nº 9.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.

RETIFICAÇÃO



Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243, de 18 de dezembro de 1998, página 1, 2ª coluna, no art. 545, in fine :

ONDE SE LÊ: "...observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 557." (NR)

LEIA-SE: " ...observado o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 557." (NR)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1999, Página 1 (Retificação)