Legislação Informatizada - LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


     Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim                                           


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1996, Página 9909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2581 Vol. 6 (Publicação Original)