Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996

Lei da União Estável; Lei dos Conviventes; Lei do Concubinato; Lei dos Concubinos

EMENTA: Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8149 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/9/1999, Página 13257 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1884 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8152 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 3300/2004.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 420 de 1.996.
  • Art. 3º - (Mantém veto)
  • Art. 4º - (Mantém veto)
  • Art. 6º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
  • Portaria nº 3952/SC-5 de 8 de Outubro de 1997 (Estado-Maior das Forças Armadas) - (Aplicação).
Indexação
FAMÍLIA - Regulamentação - Dispositivos - Constituição Federal - Reconhecimento - Estado civil - União - Permanência - Homem - Mulher - Característica - Estabilidade - Forma - Entidade familiar
PARTILHA DE BENS - Extinção - Dissolução - União - Casamento - Morte - Homem - Mulher
UNIÃO - Estabilidade - Casal - Companheiro - Companheira - Competência - Exclusividade - Juiz - Vara de família - Julgamento - Matéria
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL