Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania

EMENTA: Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1996, Página 2405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CIDADÃO - Exercício - Cidadania - Soberania popular - Alistamento militar - Informação - Poder público - Defesa - Denúncia - Irregularidade - Impugnação - Mandato eletivo - Abuso de poder - Corrupção - Gratuidade
LEI DA GRATUIDADE DOS ATOS DE CIDADANIA