Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.013, DE 30 DE MARÇO DE 1995

EMENTA: Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4573 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/10/1995, Página 4286 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 851 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4593 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 371 de 1.995.
  • Art. 322, § 2º da CLT, alterado pelo art. 1º da proposição - (Mantém veto)
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
PROFESSOR - Período concessivo de férias - Pagamento