Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.985, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995

EMENTA: Concede na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor, nos casos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1995, Página 1645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 554 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1995, Página 1733 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação: Republica-se por ter saído indevidamente, no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1995 - Seção 1, 9985.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Crime - Infração - Legislação eleitoral - Eleição, 1994