Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.214, DE 24 DE JULHO DE 1991

EMENTA: Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1991, Página 14819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1638 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 382 de 1.991.
  • Art. 9º, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 12, parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 13 - (Mantém veto)
  • Art. 21, §§ 1º e 3º - (Mantém veto)
  • Art. 27 - (Mantém veto)
  • Art. 33 - (Mantém veto)
  • Art. 34, inciso IX - (Mantém veto)
  • Art. 39, parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 49 - (Mantém veto)
  • Art. 53 - (Mantém veto)
Indexação
ELEIÇÃO MUNICIPAL - Prefeito - Vice Prefeito - Vereador - Realização
JUSTIÇA ELEITORAL - Partido político - Coligação partidária - Candidato - Inelegibilidade - Renúncia - Morte - Conclusão - Prazo - Registro
PROPAGANDA ELEITORAL - Candidato - Regulamentação
COMPETÊNCIA - TSE - TRE