Legislação Informatizada - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Retificação

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1990 - Seção I)

 

     Na página 13570, 1ª coluna, no art. 129, inciso I, onde se lê: 
     ... comunitário de promoção à família;

     Leia-se: 
     ... comunitário de proteção à família;

     Na página 13571, 2ª coluna, após o § 2° do art. 149, onde se lê:


Seção II
Dos Serviços Auxiliares

     Leia-se:


Seção III
Dos Serviços Auxiliares

     Na página 13574, 1ª coluna, no art. 201, inciso IV, onde se lê: 
     ... e adolescentes nas hipotecas do art. 98;

     Leia-se: 
     ... e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

     Na página 13577, 2ª coluna, no art. 264, onde se lê:

     "Art. 102. -............................................................................ 

     § 6° a perda e a suspensão do pátrio poder."

     Leia-se: 

     "Art. 102. ............................................................................ 
     6°) a perda e a suspensão do pátrio poder."


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1990, Página 18551 (Retificação)