Legislação Informatizada - LEI Nº 8.047, DE 15 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.047, DE 15 DE JUNHO DE 1990

Autoriza a doação ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, dos direitos e obrigações relativos ao imóvel que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É a Fundação Universidade Federal de São Carlos autorizada a doar, ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, os direitos e obrigações relativos ao imóvel situado na Avenida Ana Costa, nº 308, naquela cidade, objeto da Averbação nº 1, à margem da inscrição nº 7.993, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/6/1990, Página 11497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1834 Vol. 3 (Publicação Original)