Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.664, DE 29 DE JUNHO DE 1988

Lei de Substituição de Candidatos

EMENTA: Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1988, Página 12001 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1988, Página 12097 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: Incluído o Texto da Republicação.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 257 de 1.988.
  • Art. 3º, parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 11, parágrafo único, inciso II, alínea "a", expressão "e membros do Diretório Regional" - (Mantém veto)
  • Art. 14, § 3º - (Mantém veto)
  • Art. 18 - (Mantém veto)
  • Art. 21 - (Mantém veto)
  • Art. 24, expressão "no prazo de quinze dias" - (Mantém veto)
  • Art. 27, §§ 1º e 2º, inciso IV - (Mantém veto)
  • Art. 29, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 30 - (Mantém veto)
  • Art. 37 - (Mantém veto)
Indexação
LEGISLAÇÃO ELEITORAL - Eleição municipal - Prefeito - Vice-prefeito - Vereador - Fixação - Data - Realização - Obrigatoriedade - Partido político - Registro - Candidato - Prorrogação - Prazo - Regulamentação - Participação - Coligação partidária - Composição paritária - Convenção municipal - Filiação partidária - Inscrição - Competência - Justiça Eleitoral - Identificação - Confecção - Cédula eleitoral - Aprovação - Modelo - Remuneração - Servidor público - Campanha eleitoral - Propaganda Eleitoral
LEI DE SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS