Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.543, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986
EMENTA: Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao emprego associado investido em cargo de direção de Associação Profissional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1986, Página 14905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPREGADO - Proibição - Dispensa - Registro - Candidatura - Cargo de direção - Representação - Sindicato - Associação profissional