Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.494, DE 17 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídios oriundos das relações de trabalho entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1986, Página 8865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 358 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração
JUSTIÇA DO TRABALHO - Competência - Conciliação - Julgamento - Dissídio - Trabalhador avulso - Empregado - Empregador
JUSTIÇA DO TRABALHO - Competência - Conciliação - Julgamento - Dissídio - Trabalhador avulso - Empregado - Empregador