Legislação Informatizada - LEI Nº 7.465, DE 21 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.465, DE 21 DE ABRIL DE 1986
Inclui o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cidadão Tancredo de Almeida Neves, eleito e não empossado, por motivo de seu falecimento, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de abril de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1986, Página 5813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)