Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração
DIREITOS - Sindicalização - Empregado - Economiário - CEF - Fundação pública - Sociedade de Economia Mista - União Federal - Estados - Municípios
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