Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.414, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FÉRIAS - Alteração - Procedimento - Concessão - Empregado