Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
EMENTA: Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1985, Página 16541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 13/11/1985, pág. 16542
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PESSOA DEFICIENTE - Obrigatoriedade - Colocação - Símbolo - Identificação - Acesso - Localidade - Serviços - Edifício - Instituição pública - Utilização - Possibilidade - Circulação
DEFICIENTE FÍSICO
DEFICIENTE FÍSICO