Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

EMENTA: Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1985, Página 16541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 13/11/1985, pág. 16542

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESSOA DEFICIENTE - Obrigatoriedade - Colocação - Símbolo - Identificação - Acesso - Localidade - Serviços - Edifício - Instituição pública - Utilização - Possibilidade - Circulação
DEFICIENTE FÍSICO