Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.373, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

EMENTA: Dispõe sobre a isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1985, Página 14049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 66 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ELEIÇÕES - Eleitor - Multa - Isenção - Código Eleitoral
PARTIDO POLÍTICO - Fundo partidário - Depósito - Arrecadação