Legislação Informatizada - LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

Institui o Dia Nacional do Voluntariado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica instituído o "Dia Nacional do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1985, Página 12657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)