Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.315, DE 24 DE MAIO DE 1985

EMENTA: Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$ 900.000.000.000,00 ( novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1985, Página 7617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 286 de 1.985.
  • Art. 1º, exppressão "ou liquidação"; item I, letras "f" e "g"; item II, letra "e" - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, expressão "acrescido do valor estimado dos bens intangíveis" - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, expressão "pública federal, sob a forma de sociedade de economia mista, como definida pelo art. 22 e parágrafos da Lei nº 4.595, de 31/12/64 - (Mantém Veto)
  • Art. 5º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
  • Art. 6º, § 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 10, expressão "superadas as dificuldades da economia regional e consolidado o Banco Meridional do Brasil S/A, de modo que possa operar eficazmente em regime de competição e de liberdade de iniciativa" - (Mantém Veto)
  • Art. 12, caput e Parágrafo único - (Mantém Veto)
  • Art. 13, caput e §§ 1º e 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 15, caput e Parágrafo único - (Mantém Veto)
Indexação
AÇÕES - Desapropriação - Bancos - Instituição financeira - Intervenção
UNIÃO FEDERAL - Encargos Gerais - Crédito especial