Legislação Informatizada - Lei nº 7.123, de 12 de Setembro de 1983 - Publicação Original

Lei nº 7.123, de 12 de Setembro de 1983

Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1983, Página 15849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)