Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.937, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

EMENTA: Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1981, Página 16445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO ELEITORAL
ALISTAMENTO ELEITORAL - Brasileiro nato - Brasileiro naturalizado - Multa - Isenção
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS - Alteração