Legislação Informatizada - LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente
habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes
para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade
básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1980, Página 21881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)