Legislação Informatizada - LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1980, Página 21881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)