Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975

EMENTA: Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1975, Página 8666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1975, Página 8671 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Funcionário público - Administração federal - Administração direta - Autarquia federal - Contagem - Tempo de serviço - Empresa privada
INPS - Segurado - Contagem - Tempo de serviço - Administração federal - Administração direta - Autarquia federal
APOSENTADORIA - Contagem recíproca - Tempo de serviço
APOSENTADORIA - Contagem - Tempo de serviço - Proibição - Acumulação - Simultaneidade - Tempo de serviço - Empresa privada - Serviço público