Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.211, DE 18 DE JUNHO DE 1975

EMENTA: Acrescenta parágrafo ao artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1975, Página 7353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Alteração
FÉRIAS - Empregado - Estudante - Menor