Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.136, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

EMENTA: Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
SALÁRIO MATERNIDADE - Prestações - Previdência social - Inclusão