Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.128, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a sindicalização dos empregados de sociedades de economia mista.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12678 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração
EMPREGADO - CLT - Sociedade de Economia Mista - Sindicalização - Concessão
EMPREGADO - CLT - Sociedade de Economia Mista - Sindicalização - Concessão