Legislação Informatizada - LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Republicada de acordo com art. 2º da Lei nº 6216-75, com as alterações advindas das Leis ns. 6.140 de 28.11.1974 e 6.216, de 30.6.1975, no Suplemento ao Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de setembro de 1975)

Na página 2, 4ª linha do Artigo 21,

Onde se lê:
... o disposto nos arts. 45 e 94, ...
Leia-se:
... o disposto nos arts. 45 e 95, ...

Na página 9, 2ª linha do Artigo 157,
Onde se lê:
... responsável pelos dados decorrentes ...
Leia-se:
... responsável  pelos danos decorrentes ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14337 (Retificação)