Legislação Informatizada - LEI Nº 5.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968 - Veto

LEI Nº 5.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs. 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sobre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.

MENSAGEM Nº 844, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

     Comunica ao Congresso Nacional as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o projeto de lei da Câmara nº 1.748-68 - no Senado nº 158-68 - que altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs. 4.066, de 28 de maio de 1962, e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem obre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado. (Enc. ao S. F., por intermédio da S. A. P., em 13.12.68).

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1968, Página 10854 (Veto)