Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.527, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

EMENTA: Restabelece, para as categorias profissionais que menciona, o direito à aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, nas condições anteriores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1968, Página 9849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 34/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA ESPECIAL - Risco de vida