Legislação Informatizada - LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19 de julho de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 6.121, 2ª coluna, no artigo 4º,
ONDE SE LÊ:
     ... de consignante ou ...
LEIA-SE:
     ... do consignante ou ...

No artigo 5º,
ONDE SE LÊ:
     ... do signatário, ...
LEIA-SE:
     ... do consignatário, ...

No artigo 6º,
ONDE SE LÊ:
     ... conservá-la, em seu poder ...
LEIA-SE:
     ... conservá-la em seu poder ...

Na 4ª coluna, no artigo 14,
ONDE SE LÊ:
     ... literal de recibo ...
LEIA-SE:
     ... literal do recibo ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6353 (Retificação)