Legislação Informatizada - LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 13.9.65 - Seção I - Parte I)

  RETIFICAÇÃO

No art. 14, onde se lê: Art. 14 - São poderão exercer .... - Leia-se: Art. 14 - Só poderão exercer... No art. 18, onde se lê: ...DASP, ocupantes de cargos de Técnico de Administração; ... - Leia-se: ... DASP, ocupantes de cargo de Técnico de Administração; ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1965, Página 9531 (Retificação)