Legislação Informatizada - LEI Nº 4.701, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.701, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre o exercício da atividade hemoterápica no Brasil e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 1-7-65).

 RETIFICAÇÃO

Na página 6.113, 2ª  coluna, Artigo 3º, item 2, onde se lê:

2) órgão de fiscalização -
Leia-se:
2) órgãos de fiscalização -

Na 3ª coluna, Art. 6º, item 9, onde se lê:
...promovam o alicianto ...
Leia-se:
...promovam o aliciamento...

No mesmo Art., item 10, na mesma coluna, onde se lê:
...de sangue (ilegível) por doação voluntária nas organizações oficiais, paraestatais e (ilegível)...
Leia-se:
...de sangue obtido por doação voluntária nas organizações oficiais, paraestatais e beneficentes...

Na mesma página e coluna, Art. 6º, item 13, onde se lê:
...social aos recep (ilegível)...
Leia-se:
...social aos receptores...

Ainda na mesma coluna, item 14, onde se lê:
...de auto (ilegível) para exportar...
Leia-se:
... de autorização para exportar...

Na 4ª coluna, da página 6.113, Art. 9º, onde se lê:
1 - Representante do (ilegível) Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;
Leia-se:
1 - Representante do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia;

Na página 6.114, 1ª coluna, Art. 13, onde se lê:
...territoriais do Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.
Leia-se:
...territoriais do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

Na mesma página e coluna, Art. 14, onde se lê:

...instalação da omissão Nacional de Hemoterapia, inclusive aquisição de móveis, máquinas, apare e utensílios e para o pagamento alugueres, ...
Leia-se:
...instalação da Comissão Nacional de Hemoterapia, inclusive aquisição de móveis, máquinas, aparelhos e utensílios e para o pagamento de alugueres, ...



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1965, Página 6450 (Retificação)