Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1965, Página 5697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRAZO JUDICIAL - Início - Conclusão - Sábado - Prorrogação