Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.503, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/11/1964, Página 48 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 312 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1964, Página 11681 (Republicação)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1965, Página 4193 (Promulgação de Vetos)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1965, Página 4341 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - CGC - Departamento de Arrecadação - Criação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Coletoria Federal (1832-1964) - Transformação - Exatoria Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Função Gratificada - Cargo em Comissão - Diretor - Departamento de Arrecadação - Quadro de Pessoal - Cargo Público - Exator Federal - Auxiliar de Exatoria - Fiel do Tesouro
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Especial
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - Sociedades Anônimas - Prazo - Apresentação