Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.454, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Dispõe sobre a unificação de frequência da corrente elétrica no País.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1964, Página 10121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: /Há veto/

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Unificação - Freqüência - Território nacional