Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963
EMENTA: Institui o salário-família do Trabalhador e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1963, Página 8481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Decreto nº 77077 de 24 de Janeiro de 1976 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Lei Ordinária nº 6205 de 29 de Abril de 1975 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 5890 de 8 de Junho de 1973 (Poder Legislativo) - (Extinção de Fundo). Art.3º, § 2º.
- Lei Ordinária nº 5559 de 11 de Dezembro de 1968 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
Indexação
SALÁRIO FAMÍLIA - Criação - Cálculo - Custeio - Recolhimento - Pagamento -Reembolso - Empresa