Legislação Informatizada - LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - Exposição de Motivos

LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO

     GM - 2.373-56.

     Em 17 de outubro de 1956

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     A Comissão criada pelo Decreto número 39.206, de 22 de maio de 1956, com a finalidade de "elaborar anteprojeto de lei relativa à reforma da atual estrutura da Previdência Social" tem a honra de apresentar a Vossa Excelência o resultado dos seus trabalhos.

     2. Para sua execução, realizou a Comissão de duas dezenas de reuniões, no decorrer das quais foram minuciosamente debatidos os diferentes pontos integrantes da matéria, de modo a alcançaram-se soluções concretas para cada um.

     3. Nem sempre foi possível conseguir a unanimidade. Algumas das premissas de base foram mesmo calorosamente discutidas. Em tudo, porém, predominou o espírito de harmonia e de cooperação, em vista do fim comum a atingir-se.

     4. O Relatório Geral anexo indica em síntese como se processou essa elaboração e justifica as linhas gerais do Anteprojeto de lei que o acompanha, no qual se consubstanciarem as conclusões da Comissão, unânimes em sua maior parte ou adotadas por maioria em alguns pontos.

     Agradecendo a Vossa Excelência a honrosa confiança com que os distinguiu, servem-se seus membros do ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos do mais profundo respeito.

     José Parsifal Barroso, Presidente. - Agenor Pedreira. - Arlindo Maciel. - Danyllo Merquior. - Gastão Quartin Pinto de Moura. - Geral Augusto de Faria Baptista. - Hildebrando Bisaglia. - Hilton Rocha. - José Raimundo Soares e Silva. - Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira. Relator Geral - Nobel Gavazzoni Silva. - Waldemar Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/11/1956


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/11/1956, Página 11552 (Exposição de Motivos)