Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.384, DE 28 DE ABRIL DE 1958

EMENTA: Dá nova redação à profissão de guarda-livros.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1958, Página 10137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GUARDA LIVROS - Profissão - Integração - Categoria profissional - Técnico em contabilidade - Alteração