Legislação Informatizada - LEI Nº 3.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o quinqüênio 1954-1958.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá compreende 4 (quatro) comarcas, 5 (cinco) municípios e 17 (dezessete) distritos, de conformidade com o quadro e a descrição de limites, aos quais se refere o art. 6º desta lei.

    § 1º O governador do Território poderá dividir os distritos municipais em subdistritos, submetendo o ato, a posteriori, à aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que ouvirá, sôbre o assunto, o Conselho Nacional de Geografia, e criar, dentro dos subdistritos, circunscrições especiais para efeitos do registro civil de pessoas naturais (arts. 163 e 164 do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944).

    § 2º Poderá o governador do Território baixar atos interpretativos das linhas divisórias interdistritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que, da interpretação, não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do seu âmbito municipal ou distrital.

    § 3º O têrmo de Calçoene pertence à comarca de Amapá.

    Art. 2º A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se-á no dia primeiro do mês seguinte àquele em que esta lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

    Art. 3º O quadro territorial fixado nesta lei vigorará até 31 de dezembro de 1958.

    § 1º O governador do Território providenciará para a elaboração do projeto de novo quadro territorial, a vigorar no qüinqüênio 1959-1963, de conformidade com o disposto nos decretos-leis nºs 311, de 2 de março de 1938, e 5.901, de 21 de outubro de 1943.

    § 2º Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1958, ficará, automàticamente, prorrogada a vigência do quadro que acompanha a presente lei, até que o novo quadro entre em vigor.

    Art. 4º É concedida, para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Calçoene, uma área de 4.356 hectares de terreno devoluto, situado no município de Amapá.

    § 1º Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.

    § 2º A Prefeitura Municipal de Calçoene entrará na posse e domínio imediato daquela área independentemente de qualquer outra formalidade.

    Art. 5º São criados, sem ônus para os cofres públicos, os seguintes cargos de Justiça do Território:

    a) 4 (quatro) juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio;

    b) 4 (quatro) escrivães dos juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio.

    Parágrafo único. Os serventuários de que trata a letra b dêste artigo exercerão, além das funções próprias, a de tabelião de notas e de oficial do registro civil das pessoas naturais, nos têrmos do § 2º do art. 5º do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.

    Art. 6º São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no art. 1º desta lei:

QUATRO DA DIVISÃO TERRITORIAL ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ PARA O QÜINQÜÊNIO 1954-1958

 

CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE JUDICIÁRIAS CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS CIRCUNSCRIÇÕES SIMULTÂNEAMENTE ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS SEDES

DAS CIRCUNSCRIÇÕES

COMARCAS TÊRMOS MUNICÍPIOS DISTRITOS  

de
ordem
Nome
de
ordem
Nome
de
ordem
Nome
de
ordem
Nome
de
ordem
Categoria
1 AMAPÁ 1 AMAPÁ (1) 1 AMAPÁ (2) 1 AMAPÁ (3) 1 Amapá Cidade
            2 Aporema (4) 2 Aporema Vila
            3 Sucuriju (5) 3 Sucuriju Vila
- - 2 CALÇOENE (6) 2 CALÇOENE (7) 4 Calçoene (8) 4 Calçoene Cidade
            5 Cunani (9) 5 Cunani Vila
            6 Lourenço (10) 6 Lourenço Vila
2 MACAPÁ 3 MACAPÁ 3 MACAPÁ 7 Macapá 7 Macapá Cidade
            8 Bailique 8 Bailique Vila
            9 Ferreira Gomes 9 Ferreira Gomes Vila
            10 Pôrto Grande (11) 10 Pôrto Grande Vila
            11 Serra do Navio (12) 11 Serra do Navio Vila
3 MAZAGÃO 4 MAZAGÃO 4 MAZAGÃO 12 Mazagão 12 Mazagão Cidade
            13 Bôca do Jari 13 Bôca do Jari Vila
            14 Mazagão Velho 14 Mazagão Velho Vila
4 OIAPOQUE 5 OIAPOQUE 5 OIAPOQUE 15 Oiapoque 15 Oiapoque Cidade
            16 Clevelândia do Norte 16 Clevelândia do Norte Vila
            17 Vila Velha 17 Vila Velha Vila
 

(1) Perdeu terras para formar o novo Têrmo de Calçoene.
(2) Perdeu terras para formar o novo Município de Calçoene.
(3) Perdeu terras para formar o novo Município de Calçoene.
(4) Perdeu terras para formar o novo Distrito de Sucuriju.
(5) Criado com sede no povoado do mesmo nome, com terras desmembradas do Distrito Aporema.
(6) Criado com sede na cidade de Calçoene com terras desmembradas do Têrmo do Amapá.
(7) Criado com sede na cidade do mesmo nome, terras desmembradas do Município de Amapá.
(8) Ganhou terras do Município de Amapá.
(9) Criado com sede no Povoado de Vila Cunani.
(10) Criado com sede no Povoado de Lourenço.
(11) Perdeu terras para formar o novo Distrito de Serra do Navio.
(12) Criado com sede no povoado do mesmo nome, com terras desmembradas do Distrito de Pôrto Grande.

LIMITES MUNICIPAIS E DIVISAS INTERDISTRITAIS, EM QUE SE BASEIA O QUADRO TERRITORIAL ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ.

MUNICÍPIO DE AMAPÁ

    a) Limites Municipais
    1 - Com o Município de Macapá.
    - Começa na foz do Rio Araguari, no Oceano Atlântico; segue pelo referido Rio Araguari até a confluência do Rio Mutum.
    2 - Com o Município de Calçoene.
     - Começa na foz do Rio Mutum, no Rio Araguari. Dêste ponto, por uma reta, atinge o divisor de águas dos Rios Calçoene, Amapá Grande, Flechal, Falsino e Mutum; segue pelo referido divisor até alcançar as nascentes principais do Rio Amapá Grande, pelo qual prossegue até a sua foz no Oceano Atlântico.
    3 - Com o Oceano Atlântico
    - Começa no Rio Amapá Grande em sua foz, no Oceano Atlântico; segue pela costa rumo sul, até a foz do Rio Araguari, abrangendo as Ilhas Maracá, Jipioca e tôdas as demais do percurso.
    b) Divisas Interdistritais.
    1 - Entre os Distritos de Amapá e Sucuriju.
    - Começa na extremidade sul da Ilha Jipioca, deixando esta para o Distrito de Amapá e segue na direção da foz do Rio Macari Grande, no Canal de Maracá ou de Carapaporis; prossegue pelo Rio Macari Grande a montante, até a barra do afluente da margem direita dêste, cêrca de 24 Km da sua foz.
    2 - Entre os Distritos de Amapá e Aporema
    - Começa cêrca de 24 Km da foz Rio Macari Grande na embocadura do seu afluente da margem direita: prossegue pelo citado Rio Macari Grande até suas nascentes, no Lago Jaçá; segue em direção ao Lago Duas Bôcas, até alcançar a foz do Rio Tartarugal Grande; sobe por êste rio até a sua cabeceira, daí por uma linha reta alcança a foz do Rio Falsino, no Rio Araguari.
    3 - Entre os Distritos de Aporema e Sucuriju
    - Começa na foz do afluente da margem direita do Rio Macari Grande, cêrca de 24 Km da embocadura dêste último; segue por êsse afluente, a montante, rumo sul até a barra de um tributário seu pela margem esquerda; por êste tributário, a montante, até sua nascente e desta, por uma linha reta que passa entre os Lagos Comprido e Mutucu, alcança a foz do afluente do Rio Araguari, entre a localidade de Camaleão a montante e a Ilha de igual nome, a jusante do mesmo rio.

MUNICÍPIO DE CALÇOENE

    a) Limites Municipais
    1 - Com o Município de Amapá
    - Começa na foz do Rio Amapá Grande, no Oceano Atlântico e segue pelo álveo do mesmo Rio Amapá Grande, até a sua nascente principal, de onde, por uma reta, alcança o divisor de águas das vertentes dos Rios Calçoene, Amapá Grande, Flechal, Falsino e Mutum; segue pelo referido divisor até alcançar a nascente principal do dito Rio Mutum, pelo qual desce até a sua foz no Rio Araguari.
    2 - Com o Município de Macapá
    - Começa na foz do Rio Mutum, no Rio Araguari, e segue pelo citado Rio Araguari até sua cabeceira principal; daí, por uma linha reta, alcança o divisor de águas do Rio Araguari e a vertente direita do Rio Oiapoque.
    3 - Com o Município de Oiapoque
    - Começa no divisor de águas do Rio Araguari e a vertente direita do Rio Oiapoque, no ponto mais próximo à cabeceira principal do Rio Araguari; segue pelo referido divisor até alcançar a cabeceira principal do Rio Cassiporé; daí, segue pelo Rio Cassiporé abaixo até a sua foz, no Oceano Atlântico.
    4 - Com o Oceano Atlântico
    - Começa na foz do Rio Cassiporé, segue pela costa, rumo sul, até a foz do Rio Amapá Grande.
    b) Divisas Interdistritais
    1 - Entre os Distritos de Calçoene e Cunani
    - Começa na foz do Rio Cunani, no Oceano Atlântico; segue pelo citado Rio Cunani, até suas nascentes principais.
    2 - Entre os Distritos de Calçoene e Lourenço
    - Começa na cabeceira principal do Rio Cunani e, por uma reta, alcança a cabeceira do Igarapé que deságua no Rio Calçoene, pela margem esquerda, a jusante da foz do Rio Carnot, cêrca de 6 Km. Segue pelo aludido Igarapé água abaixo até a sua foz no Rio Calçoene e prossegue por êste até suas nascentes principais; destas, por uma reta, alcança as nascentes principais do Rio Mutum.
    3 - Entre os Distritos de Cunani e Lourenço
    - Começa na nascente mais ocidental do Rio Cunani, de onde, em direção aproximada NNE e por uma linha geodésica de cêrca de 10 km, atinge a nascente mais ocidental do afluente da margem direita do Rio Cassiporé; por êste afluente, em direção geral Norte, até sua barra no referido Rio Cassiporé.

MUNICíPIO DE MACAPÁ

    a) Limites municipais
    1 - Com o Município de Mazagão
    - Começa na linha de limites do Território com o Estado do Pará, em frente à foz do Rio Anauerapucu ou Vila Nova, no Rio Amazonas; segue pelo referido Rio Anauerapucu ou Vila Nova acima, deixando para Mazagão a Ilha dos Barreiros, até a sua cabeceira principal; daí, alcançando o divisor de águas da vertente direita do Rio Amapari, segue pelo referido divisor até entroncar com o divisor de águas que serve de limites entre os Municípios de Macapá e Oiapoque, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera, afluente da margem direita do Rio Oiapoque.
    2 - Com o Município de Oiapoque
    - Começa no divisor de águas do Rio Araguari e à vertente direita do Rio Oiapoque, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera; segue pelo referido divisor até defrontar a cabeceira principal do Rio Araguari.
    3 - Com o Município de Calçoene
    - Começa no divisor de águas e vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, em frente à cabeceira principal dêste último; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira principal do referido Rio Araguari, pelo qual desce até a foz do Rio Mutum.
    4 - Com o Município de Amapá
    - Começa na foz do Rio Mutum, no Rio Araguari, e segue por êste último, até a sua foz no Oceano Atlântico.
    5 - Com o Oceano Atlântico
    - Começa na foz do Rio Araguari, segue pela costa até confrontar com a bôca setentrional do Rio Amazonas, ao sul do Arquipélago do Bailique.
    6 - Com o Estado do Pará
    - Começa no Oceano Atlântico, ao sul do Arquipélago do Bailique; segue pelos limites do Território com o Estado do Pará, fixado em lei, até defrontar a foz do Rio Anauerapucu ou Vila Nova.
    b) Divisas Interdistritais
    1 - Entre os Distritos de Macapá e Bailique.
    - Começa na linha de limites do Território com o Estado do Pará, ao sul da Ilha Curuá, pertencente ao Arquipélago de Bailique; segue por uma linha reta, até a foz do Rio Aruá ou Jupati, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira do Rio Gurijuba.
    2 - Entre os Distritos de Macapá e Ferreira Gomes
    - Começa na cabeceira do Rio Gurijuba; segue por uma linha reta, até atingir a cabeceira principal do Rio Macacoari, continua por outra linha reta até alcançar a cabeceira do Rio Branco, pelo qual desce até a sua foz, no Rio Matapi; segue pelo Rio Matapi acima, até encontrar o seu primeiro afluente, a montante da localidade denominada Pôrto Limão.
    3 - Entre os Distritos de Macapá e Pôrto Grande
    - Começa no Rio Anauerapucu ou Vila Nova, na foz do Igarapé Gaivota; sobe pelo Igarapé Gaivota até sua cabeceira; daí continua por outra reta até alcançar a primeira confluência, no Rio Matapi, a montante da localidade denominada Pôrto Limão.
    4 - Entre os Distritos de Bailique e Ferreira Gomes
    - Começa na cabeceira do Rio Gurijuba; segue pelo paralelo da cabeceira do Rio Gurijuba até sua intersecção com o Rio Araguari.
    5 - Entre os Distritos de Pôrto Grande e Ferreira Gomes
    - Começa na primeira confluência, no Rio Matapi, a montante da localidade denominada Pôrto Limão; segue por uma linha reta até a foz do primeiro afluente da margem direita do Rio Araguari, a jusante da Vila de Pôrto Grande.
    6 - Entre dos Distritos de Pôrto Grande e Serra do Navio
    - Começa na confluência do Rio Amapari com o Rio Araguari; segue pelo referido Rio Amapari acima, até a foz do Rio Cupixi, pelo qual sobe, até as suas nascentes; destas, por uma linha geodésica leste-oeste, alcança os limites intermunicipais.

MUNICÍPIO DE MAZAGÃO

    a) Limites Municipais.
    1 - Com o Estado do Pará
    - Começa no álveo do Rio Amazonas, em frente à foz do Rio Anauerapucu ou Vila Nova; segue pela linha de limites do Território, fixada em lei, até as fronteiras do Brasil, com a Guiana Holandesa.
    2 - Com as Guianas Holandesa e Francesa
    - Começa na intersecção do meridiano da cabeceira principal do Rio Jari com a linha de fronteira entre o Brasil e as Guianas Holandesa e Francesa; segue por esta linha até alcançar a cabeceira do Rio Oiapoque.
    3 - Com o Município de Oiapoque
    - Começa na cabeceira do Rio Oiapoque, na linha de limites internacionais do Brasil; segue pelo divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque, até alcançar o ponto comum das divisas intermunicipais Macapá-Oiapoque e Macapá-Mazagão, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera.
    4 - Com o Município de Macapá
    - Começa no divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera; daí, alcança o divisor de águas da vertente direita do Rio Amapari, pelo qual segue até alcançar a cabeceira principal do Rio Anauerapucu ou Vila Nova; segue pelo Rio Anauerapucu ou Vila Nova abaixo até sua foz, no Rio Amazonas; daí, alcança a linha de limites do Território com o Estado do Pará.
    b) Divisas Interdistritais
    1 - Entre os Distritos de Mazagão e Mazagão Velho
    - Começa na foz do Igarapé Piracunema; sobe por êste Igarapé até a sua cabeceira; daí, alcança o divisor de águas entre as vertentes esquerda do Rio Mazagão e direita do Rio Anauerapucu ou Vila Nova, pelo qual segue até atingir o divisor de águas das vertentes esquerda do Rio Maracá e direita do mesmo Anauerapucu ou Vila Nova; segue por êste divisor, contornando as cabeceiras do Rio Anauerapucu ou Vila Nova, até a linha de limites do Município.
    2) Entre os Distritos de Mazagão Velho e Bôca do Jari
    - Começa na foz do Rio Cajari; segue pelo Rio Cajari acima até sua cabeceira principal; daí, alcança o divisor de águas das vertentes esquerda do Rio Iratapuru e direita do Rio Maracá, pelo qual segue até alcançar a linha de limites entre os Municípios de Mazagão e Macapá.

MUNICÍPIO DE OIAPOQUE

    a) Limites Municipais
    1 - Com a Guiana Francesa
    - Começa na cabeceira do Rio Oiapoque; segue pelos limites internacionais do Brasil até a foz do mesmo Oiapoque, no Oceano Atlântico.
    2 - Com o Oceano Atlântico
    - Começa na foz do Rio Oiapoque; segue pela costa até a foz do Rio Cassiporé.
    3 - Com o Município de Calçoene
    - Começa na foz do Rio Cassiporé, no Oceano Atlântico; segue pelo Rio Cassiporé até a sua cabeceira principal; daí, alcança o divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, pelo qual segue até defrontar a cabeceira principal dêste último.
    4 - Com o Município de Macapá
    - Começa no divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, em frente à cabeceira principal dêste rio; segue pelo referido divisor até alcançar o ponto comum dos limites intermunicipais Macapá-Mazagão e Mazagão-Oiapoque, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera.
    5 - Com o Município de Mazagão
    - Começa no divisor de águas da vertente direita do Rio Oiapoque e o Rio Araguari, no ponto comum dos limites intermunicipais Oiapoque-Macapá e Macapá-Mazagão, à altura da cabeceira principal do Rio Matacuera; segue pelo referido divisor até defrontar a cabeceira do Rio Oiapoque, na linha de limites internacionais do Brasil.
    b) Divisas Interdistritais
    1 - Entre os Distritos de Oiapoque e Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia)
    - Começa no Rio Oiapoque, na foz do Rio Pontanari; segue pelo Rio Pontanari acima até a sua cabeceira; segue pelo paralelo da cabeceira do Rio Pontanari até alcançar o Rio Curipi, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por uma linha reta, alcança a cabeça do Rio Arucauá.
    2 - Entre os Distritos de Oiapoque e Vila Velha
    - Começa na foz do Rio Uaçá; sobe pelo Rio Uaçá até a foz do Rio Arucauá; segue pelo Rio Arucauá acima até sua cabeceira.
    3 - Entre os Distritos de Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia) e Vila Velha
    - Começa na cabeceira do Rio Arucauá; dêsse ponto alcança o divisor de águas das vertentes direita do Rio Oiapoque e esquerda do Rio Cassiporé, pelo qual segue até encontrar a linha de limites entre os Municípios de Oiapoque e Amapá.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 198 Vol. 7 (Publicação Original)