Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 2.573, de 15 de Agosto de 1955

EMENTA: Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Trabalhador - Inflamáveis