Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.890, DE 13 DE JUNHO DE 1953
EMENTA: Aplica dispositivos da Consolidação das Leis doTrabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1953, Página 10986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MENSALISTA - Diarista - União Federal - Estados - Distrito Federal - Territórios Federais - Municípios - Autarquia - Alteração - CLT