Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.720, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952

EMENTA: Exclui da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1952, Página 17030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL - Exclusão - Município - São Paulo, SP